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A entrada de Portugal na União Europeia (na altura CEE) obrigou a certas alterações na designação dos vinhos produzidos. O conceito Denominação de Origem é atribuído a vinhos que, pelas suas características, estão intimamente associados a uma determinada região: têm origem e produção nessa região e possuem qualidade ou características inerentes ao meio geográfico (factores naturais e humanos). Estes vinhos são submetidos a um elevado controlo em todas as etapas de elaboração. As comissões vitivinícolas regionais examinam os processos de elaboração e produção do vinho, de modo a preservar a qualidade e as suas características únicas.
VQPRD Vinhos Regionais Vinhos de Mesa

VQPRD significa Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada. Existem também as terminologias VLQPRD (Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada), VEQPRD (Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada) e VFQPRD (Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada). A designação VQPRD abrange os vinhos classificados como DOC e IPR.

DOC (Denominação de Origem Controlada): Vinhos provenientes das regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria (características dos solos, castas, vinificação, engarrafamento).

IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada): Vinhos de regiões que, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, têm de cumprir as regras de produção dos vinhos de qualidade, para serem classificadas como DOC.


 
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