O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com o apoio da Medida 1.4 do Programa Operacional do Norte (Programa ON), desenvolveu um projecto que irá pôr termo a um velho problema do Douro, e que resultava dos diferentes critérios de medição de áreas das parcelas com vinha, utilizados pelas diferentes instituições.
Para resolver este e outros problemas o IVDP desenvolveu um conjunto de aplicações que funcionam com informação geométrica e alfanumérica, que lhe irão permitir efectuar a gestão do ficheiro de parcelas de vinha e todos os processos associados à gestão das denominações de origem (Vinho do Porto e DOC Douro) da Região Demarcada do Douro (RDD), designado por Sistema de Informação Vitivinícola da RDD (SIV-RDD).
Este sistema representa uma significativa evolução, na medida em que o ficheiro de parcelas de vinha da região deixa de ser meramente descritivo, passando a ter uma representação geométrica bem definida, efectuada através do delineamento do respectivo perímetro sobre ortofotomapas do Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), ou por levantamento perimetral com recurso a GPS de alta precisão, de acordo com os critérios de parcelamento definidos na lei da responsabilidade do IVV.
Deste modo evita-se a redundância de informação entre os vários actores regionais e nacionais envolvidos, bem como diferenças na área das parcelas de vinha entre aquelas instituições e, futuramente o IFAP, não perdendo de vista as especificidades no que respeita à gestão da denominação de origem Porto.
Com a disponibilização desta solução o IVDP dando cumprimento ao disposto nos regulamentos da Região Demarcada do Douro, contribui para o fim dos conflitos que resultavam da existência de valores de áreas diferentes para uma mesma vinha, o que não sendo fácil de compreender pelos viticultores gerava permanentes conflitos entre as instituições.
Parte das aplicações deste novo sistema de informação já serão utilizados na presente campanha para a classificação das parcelas com vinha, classificação esta que não se altera relativamente ao passado, e para a subsequente distribuição do mosto generoso (benefício) a efectuar nos próximos meses de Julho e Agosto.
Por outro lado e de modo a manter estável a área das parcelas entre as várias instituições , alguns dos elementos usados dentro do designado "sistema do benefício" que podiam afectar a área da parcela de vinha, como por exemplo baixas densidades de plantação ou elevadas inclinações de vinhas tradicionais ou ao alto, serão ponderados através da criação de um conjunto de coeficientes que apenas afectam o rendimento máximo por hectare e/ou o mosto generoso atribuído à parcela, mantendo-se inalterável a respectiva área, facilitando contactos dos viticultores com as instituições com quem têm de lidar (IVDP, IVV, DRAPN e IFAP).
Ainda fruto deste novo sistema, será possível já no próximo ano efectuar o cálculo automático de diversos elementos necessários à classificação de parcelas para atribuição do benefício, como é o caso da altitude, da inclinação e da exposição das parcelas, assentes numa base mais rigorosa e menos morosa que o tradicional trabalho de campo.
Este projecto, financiado pelo Programa ON, da responsabilidade da CCDR - N irá colocar a Região Demarcada do Douro na vanguarda da utilização dos Sistemas de Informação Geográfica na gestão das DO vitivinícolas. |