O Ministério da Agricultura afirmou ontem que a rescisão do protocolo relativo à utilização do cadastro das vinhas com a Casa do Douro (CD) é um "facto consumado" e que o IVDP é um "utilizar legítimo" dos dados facultados até Dezembro.
"A rescisão do protocolo relativo à utilização e actualização do cadastro constitui um facto consumado", refere o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas em resposta a um requerimento apresentado pelos deputados do PSD e a que a Lusa teve acesso.
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) comunicou, em Janeiro, à CD a rescisão do protocolo celebrado em 05 de Janeiro de 2005 relativo à utilização e actualização do cadastro das vinhas da Região Demarcada do Douro.
O cadastro da CD contém o registo exaustivo das vinhas da região bem como das suas características, desde altitude, exposição solar, castas e outras.
Em resposta, a CD avançou com um processo em tribunal contra o instituto do Ministério da Agricultura, alegando que a rescisão do protocolo, celebrado em Janeiro de 2005, foi "ilegal".
Também os deputados do PSD, entregaram um requerimento na Assembleia da Republica, através do qual querem saber se o Governo, por intermédio do IVDP, vai manter a intenção de rescindir o protocolo relativo à utilização do cadastro com a Casa do Douro.
Os sociais-democratas queriam ainda explicações sobre a próxima campanha vitivinícola.
"Independentemente da solução concreta a adoptar pelo IVDP para preparar a vindima de 2008, importa referir que aquele instituto é um utilizar legítimo dos dados do cadastro que lhe foram facultados pela CD até 31 de Dezembro de 2007, não podendo esta impedir o seu uso posterior pelo IVDP, de acordo com as finalidades estabelecidas no protocolo", salientou Ana Paulino, chefe do gabinete de Jaime Silva, na resposta aos deputados.
Acrescentou que a preparação da próxima campanha poderá realizar-se de "diversas formas", a definir oportunamente pelos órgãos próprios do IVDP, "inclusivamente a partir dos dados pertencentes" ao próprio instituto, de "informação recolhida pelos seus próprios serviços e daquela que lhe é enviada não só pelo IVV, como também directamente pelos viticultores, nos termos legais".
O ministério evoca a legislação para justificar a utilização dos dados do cadastro.
"Este direito que assiste ao utilizador legítimo resulta de norma legal imperativa, não podendo ser derrogado por vontade das partes, nem afectado pelo destino do contrato no futuro (artigo do Decreto Lei 122/2000, de 04 de Julho)", sustenta Ana Paulino.
Desta forma, segundo o ministério, o IVDP poderá, se assim o entender, "continuar a utilizar legalmente os dados anteriormente obtidos e extraídos dos ficheiros, para desempenhar as suas atribuições estatutárias, mesmo que o protocolo tenha sido resolvido por iniciativa do instituto público".
A tutela acrescenta que a informação adquirida em 2007 e anteriormente, ao abrigo do referido protocolo, foi confirmada e devolvida ao IVDP até ao dia 15 de Novembro por todos os viticultores, através das respectivas declarações de colheita e produção.
Acresce o facto, de acordo com o ministério, de esta informação ter de ser publicitada todos os anos por imposição legal, através de editais fixados nas juntas de freguesia, acessíveis também, e com autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, no endereço http://www.ivdp.pt/pagina.asp?codPag=112.
Por fim, Ana Paulino sublinhou que o Decreto Lei nº 47/2007, de 27 de Fevereiro, veio atribuir ao IVDP a "competência para assegurar a elaboração e actualização do ficheiro descritivo das parcelas de vinha aptas a produzir vinho do Porto, vinho do Douro e vinho regional Duriense". |