Um requerimento pedindo a desapensação do processo de um dos principais arguidos, Alfredo Moreira de Carvalho, foi a principal novidade na primeira sessão de julgamento do mega-caso de fraude fiscal do Vinho do Porto. Segundo apurou o CM, o advogado Santos Oliveira terá argumentado que existe um conflito de jurisdições sobre o seu cliente.
Alfredo Carvalho, proprietário de várias empresas de distribuição de bebidas alcoólicas tem vários processos de fuga aos impostos levantados pela Administração Fiscal e o advogado sustenta que, ao abrigo do artigo 47 do Regime-Geral das Infracções Tributárias (RGIT) o Processo Penal tem que parar até que sejam julgadas as questões fiscais.
Face a este requerimento, o Ministério Público pediu cinco dias ao Tribunal para apreciar a questão, o que foi concedido.
O julgamento de um processo que envolve cem arguidos acusados de crimes de falsificação de Vinho do Porto e fraude fiscal começou ontem de manhã em Lamego, mas foi suspenso à tarde porque vários advogados de Defesa consideram que o pavilhão desportivo não reúne as mínimas condições. O Colectivo de Juízes, presidido por Fátima Sousa, marcou o reinício do julgamento para dia 17.
O forte dispositivo policial junto ao pavilhão mereceu críticas de alguns advogados. Quelhas de Lima, representante de três arguidos - um fornecedor de rolhas, um vendedor e um tipógrafo – considerou-o “um exagero”, porque “nenhum dos acusados está em prisão preventiva”.
Os cem arguidos, 63 individuais e 37 empresas de diversos sectores de actividade relacionados com a produção e comercialização de Vinho do Porto, vão responder por diferentes crimes, que vão desde a falsificação do produto, à contrafacção de selos, associação criminosa, falsificação de documentos, fraude fiscal, crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares e introdução fraudulenta no consumo. Esta prática terá lesado o Estado em 3,5 milhões de euros.
Na primeira sessão, a juiz-presidente apenas proferiu despachos através dos quais dispensou alguns arguidos da obrigação de comparecerem em todas as audiências do julgamento. Para a tarde estava prevista a leitura da Acusação, mas o colectivo viu-se confrontado com requerimentos dos advogados de Defesa sobre as más condições da sala (aquecimento insuficiente, falta de espaço, de segurança, de tomadas para ligar computadores, de acessos à internet e do estacionamento ser longe).
ESTRUTURA MUITO ORGANIZADA
Segundo a Acusação, Pedro Marta, administrador de empresas de produção, engarrafamento e comercialização de vinhos de mesa, terá criado uma “estrutura altamente organizada e hierarquizada” formada por um conjunto de indivíduos e empresas da região do Douro. Faziam parte deste esquema produtores de vinho, fornecedores de garrafas, rolhas, rótulos, selos, embalagens e ainda tipografias, transportadores e intermediários que colocavam o produto no mercado. Os factos ocorreram desde 1998 e terminaram com a investigação da Brigada Fiscal da GNR em Novembro de 2002.
PEDRO MARTA DIZ-SE 'INOCENTE'
Numa carta enviada ao Correio da Manhã na altura em que ainda se encontrava detido preventivamente, Pedro Marta, principal arguido deste processo, diz-se “inocente” e admitiu que a sua prisão foi “uma represália” por quebrar “o monopólio de Vila Nova de Gaia”. “Nunca falsifiquei nenhum Vinho do Porto, pois a minha empresa está autorizada a fabricá-lo, porque está situada na Região Demarcada do Douro”, referiu o empresário duriense.
Pedro Marta nega também que alguma vez tenha falsificado selos do Instituto dos Vinhos do Porto e Douro. “Sempre engarrafei vinho do Porto com as minhas marcas e utilizei selos com numeração atribuída pelo Instituto do Vinho do Porto”, defende-se o arguido, acrescentando: “Nunca me apropriei de nenhum imposto do álcool nem passei facturas falsas".
TUDO EM GRANDE
APARATO POLICIAL
O julgamento está a ser vigiado por um forte dispositivo policial, constituído por 20 agentes da PSP de Lamego, Corpo de Intervenção do Porto e uma equipa de inactivação de engenhos explosivos. A PSP providenciou credenciais livre-trânsito aos moradores da zona.
COLECTIVO
O Colectivo de Juízes é constituído por três mulheres sendo que a presidente está destacada para este julgamento em regime de exclusividade. Agendou duas a três sessões por semana.
NÚMEROS
Este julgamento assume-se como inédito na região devido ao número de pessoas envolvidas. Conta com cem arguidos – 63 individuais e 37 empresas –, 72 advogados e 201 testemunhas de acusação. |