A empresa Vinhos Martha & Associados SA, cujo sócio-gerente é o Sr. Dr. Manuel Pedro Martha, foi condenada – decisão já transitada em julgado – pelo Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua, e após recurso judicial da decisão do IVDP em processo de contra-ordenação, na coima de €1.000,00 e na perda de 50.000 litros de vinho licoroso apreendido em virtude de deter ilegalmente o referido vinho.
Nos termos Decreto-lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro, é proibida a armazenagem, detenção e comercialização, no interior da Região Demarcada do Douro, de vinhos licorosos não engarrafados, com excepção dos vinhos com denominação de origem “Porto” e “Douro”. Ora, o vinho em causa é licoroso, mas não é vinho com direito a denominação de origem “Porto” ou “Douro”. A violação desta disciplina jurídica constitui contra-ordenação punida com coima e aplicação eventual de sanção acessória.
O IVDP, tendo em conta a elevada gravidade da contra-ordenação, o grau de culpa do agente, a sua razoável situação económica e o nulo benefício económico, bem como o pedido de pagamento voluntário da coima pelo mínimo, aplicou ao arguido, nos termos do art. 4.º do Decreto-lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro, uma coima de €1.000,00 (mil euros), acrescida de sanção acessória de perda a favor do IVDP dos 50.000 litros de vinho licoroso tinto e que estavam destinados a servir à prática das contra-ordenações previstas no citado Decreto-lei n.º 191/2002.
O Tribunal Judicial do Peso da Régua confirmou, na íntegra, a decisão do IVDP. |