Situações anómalas com telemóveis, vencimentos desadequados e ajustes directos são algumas das infracções detectadas. Instituto dos Vinhos do Douro e Porto garante já ter adoptado perto de 80% das recomendações feitas pelo tribunal.
Telemóveis sem limite de plafons, remuneração dos órgãos directivos desadequada, contratação de trabalhadores sem cumprir as regras da Administração Pública, quadro de pessoal por aprovar e ajuste directo irregular de empreitadas. Ontem, o Tribunal de Contas (TC) divulgou uma auditoria ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), relativa a 2003, onde faz estas e outras críticas e recomenda procedimentos. O IVDP reconhece algumas falhas, contesta outras e garante que 80% das recomendações já foram adoptadas e que as restantes sê-lo-ão dentro de seis meses, adiantou o JN o presidente, Jorge Monteiro.
No que toca ao corpo directivo do instituto, o TC concluiu que tem remunerações e regalias idênticas aos membros de órgãos das empresas públicas do grupo B, quando o activo líquido e o volume de vendas não o justificariam. A determinação do nível remuneratório é da competência do Ministério das Finanças, que remeteu a resolução do problema para quando for publicado o Estatuto Remuneratório do Gestor Público.
Telemóveis sem limite
Nas regalias atribuídas, o TC entende que a direcção do IVDP "não deu rigoroso cumprimento" à lei, "não fixando um plafond máximo para as chamadas" de telemóveis atribuídos para uso oficial. O 'plafond', responde Jorge Monteiro, está definido numa resolução de Conselho de Ministros, pelo que seria "seria desnecessário o IVDP fixar esse limite".
Além disso, cada pessoa deve assinar as chamadas pessoais feitas, que são depois descontadas no vencimento. Mas aos membros da Direcção, adianta o relatório, "não é feita a triagem entre chamadas pessoais e de trabalho, nem há evidência que tivessem declarado qualquer valor" para desconto no vencimento. Jorge Monteiro reconhece que a triagem não é feita, mas justifica: "Faço muitas chamadas de trabalho a partir de casa e o instituto não mas paga".
Quanto à ultrapassagem dos limites previstos na lei, o presidente referiu-se à área do marketing, cujas "deslocações ao estrangeiro implicam "roaming". Daí que, em casos pontuais, o limite seja ultrapassado".
Obras por ajuste directo
A empreitada de instalação do chamado Armazém 43 do Solar do Vinho do Porto foi entregue a uma empresa por ajuste directo, depois de falhado um concurso público. Ora, o TC entende que as diferenças entre o inscrito nesse concurso e o contrato assinado com a empresa tornam o procedimento "ilegal".
Jorge Monteiro prefere realçar o facto de todas as propostas entregues ao concurso público preverem preços mais de 25% acima do base e de, no final, a obra ter sido feita por um valor inferior.
"Provavelmente não podemos fazer ajuste directo, mas o Estado não foi lesado por isso", disse.
Na contratação de pessoal, o TC chama a atenção para a falta de publicitação de vagas, numa altura em que o IVDP ainda não era obrigado a fazê-lo, adiantou Jorge Monteiro. Já na contratação de serviços, o TC refere "o recurso sistemático" à contratação directa, negado pelo IVDP, "principalmente quando estão em causa valores elevados".
Quanto às contas de 2003, o TC diz que o instituto devia ter feito provisões para fazer face ao risco de cobrança de dívidas da Casa do Douro à Comissão Interprofissional (CIRD - que agora pertence ao instituto), no montante de 2,1 mil milhões de euros. Uma dívida que o IVDP acredita ser cobrável e, por isso, não necessitar de provisionamento.
Perante as conclusões da auditoria, o TC apela ao "rigoroso cumprimento das normas de contratação pública", às "diligências necessárias para a aprovação do regulamento interno e do mapa de pessoal" e à "regularização urgente" da dívida transitada da CIRD.
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto nasceu da fusão do anterior Instituto do Vinho do Porto e da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), um organismo representativo das várias profissões ligadas ao sector, como a produção e a comercialização. A junção dos dois organismos, em Novembro de 2003, fez parte da reestruturação de todo o sector do vinho do Porto e Douro, provocada pelas graves dificuldades financeiras da Casa do Douro, que agrega os produtores.
Hoje, o IVDP congrega competências antes detidas por aquelas duas entidades. Entre elas está a fiscalização da qualidade dos vinhos produzidos na região demarcada do Douro. O Instituto tem, mesmo, capacidade para aplicar sanções quando as regras forem violadas. Além disso, zela pela defesa da denominação de origem e indicação geográfica, em conjunto com o Instituto do Vinho e da Vinha. E é responsável pela promoção e gestão dos apoios para a orientação, regularização e organização do mercado dos vinhos do Douro e Porto. O IVDP está sediado no Peso da Régua, mas a sua direcção trabalha a partir do Porto.