O relatório do Tribunal de Contas sobre a gerência de 2003 do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) discorda do tratamento que este organismo deu às dívidas da Casa do Douro. O presidente do instituto, Jorge Monteiro, refuta o documento em causa.
Os auditores do Tribunal de Contas (TC) consideram que as dívidas transitadas da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) para o IVDP, por ocasião da fusão por incorporação daquele organismo em Novembro de 2003, deveriam ter sido objecto da constituição de provisão destinada a fazer face aos riscos de cobrança, com a respectiva contabilização da conta de devedores e credores.
O presidente do IVDP, Jorge Monteiro referiu a este respeito que a provisão não foi efectuada porque a administração deste organismo considera que as dívidas da CIRDD (na sua quase totalidade constituídas pela dívida da Casa do Douro) são “recuperáveis”, pelo que não era necessário efectuar a provisão. “Além disso, a criação de uma provisão poderia induzir os representantes da Casa do Douro a pensar que existia uma predisposição no IVDP para o perdão da dívida”, acrescentou. A auditoria aponta ainda o facto de na data da auditoria não se encontrar nomeado o presidente do conselho fiscal do organismo, assim como deficiências de controlo interno e a contratação de serviços (uma empreitada) e de um trabalhador sem concurso público.
Relativamente a estas irregularidades, Jorge Monteiro referiu que o atraso na nomeação do presidente do conselho fiscal se deve às sucessivas mudanças de governo ocorridas desde Novembro de 2003. “A nomeação do presidente do conselho fiscal do IVDP não é uma prioridade cada vez que entra um novo ministro das Finanças pelo que a mudança dos governos ocasionou um atraso considerável”, disse Jorge Monteiro.
Frisou, no entanto que “o importante é que o instituto teve sempre um conselho fiscal com o seu presidente em funções, uma vez que os membros do conselho cessante se mantiveram em funções enquanto não foi nomeado o novo elenco, cujo presidente acabou por ser o mesmo”.
Quanto às deficiências de controlo interno, Jorge Monteiro refere que elas se devem em grande parte à perturbação introduzida pela fusão por integração da CIRDD no IVDP, mas referiu que elas foram supridas pela adopção do novo Regimento Interno, em Julho de 2004.
“Complementarmente, o IVDP pretende obter a certificação ISO 9001 para o seu sistema de controlo interno, objectivo que se encontra inscrito no Plano Operacional para este ano”, disse Jorge Monteiro.
Armazém 43
Quanto à adjudicação da empreitada do Armazém 43, para instalação do Solar do Vinho do Porto, Jorge Monteiro referiu que foi realizado um concurso público ao qual se apresentaram três concorrentes. O concurso foi anulado pelo facto de um dos concorrentes não ter alvará, enquanto as propostas dos outros dois eram superiores em mais de 25 por cento ao preço-base do concurso, tendo a empreitada sido adjudicada por ajuste directo a uma de oito empresas consultadas. Essa empresa entrou em incumprimento por ter entretanto falido, pelo que o IDVP optou por realizar a obra por administração directa, actuação criticada pela auditoria do TC, pelo facto de este organismo não ser empreiteiro com alvará. |