Arranca hoje na Região a vindima 2010. A presidente do IVBAM, Paula Cabaço, sublinha que, tal como em anos anteriores, o Instituto procederá á fiscalização das uvas à entreda dos postos de recepção dispersos na Região, de forma a garantir a qualidade. O Governo Regional, como medida preventiva, caso a evolução da vindima de 2010 tal justifique, poderá aceitar a entrega de uvas de castas europeias com oito graus.
A Vindima 2010 arranca hoje na Região. A presidente do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesantao da Madeira (IVBAM), Paula Cabaço, acentua que, tal como tem vindo a acontecer nas anteriores vindimas, o Instituto “procederá à fiscalização das uvas à entrada dos postos de recepção dispersos na Região, de forma a garantir a qualidade que é fundamental” para a produção do Vinho Madeira, do Vinho Terras Madeirenses e Vinho Madeirense.
Deste modo, relembra “a todos os viticultores que as uvas entregues às casas compradoras devem ser acompanhadas dos cadernos de vindima”, salientando que no que se refere à qualidade das uvas “é importante recolher as uvas maduras e sãs, mesmo que implique apanhar duas ou três vezes”.
Realçou ainda que o IVBAM “irá dar continuidade ao sistema de apoio à qualidade da uva, através da prestação da forma gratuita e mediante solicitação prévia dos viticultores de um serviço de controlo da maturação pré-vindima”.
Assim, considerou “estarem reunidas as condições para se atingir os principais objectivos para a vindima de 2010, nomeadamente garantir o escoamento da totalidade das uvas que apresentarem a qualidade mínima exigível, ou seja as uvas com grau mínima de nove”.
Como medida de prevenção, o Conselho de Governo autorizou, na passada sexta-feira, o secretário regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a permitir aos viticultores entregar uvas de castas europeias com um grau alcoólico inferior em menos uma unidade ao mínimo legal permitido. Segundo explicou Manuel António Correia, esta medida preventiva apenas será adoptada caso a evolução da vindima de 2010 tal justifique, acrescentando que, nesse caso, aos viticultores será permitido entregar «uvas de castas europeias, desde que apresentem grau alcoólico provável, pelo menos, maior ou igual ao mínimo legal, menos uma unidade, ou seja, com o mínimo de oito graus».
As uvas objecto desta decisão, precisou o governante, não poderão, contudo, ser afectas à produção de vinho Madeira ou de mesa, sendo destinadas à produção de produtos alternativos. Nesta situação, o preço a pagar será de 0,60 cêntimos por quilo. Mas, caso o viticultor opte por isso, as uvas podem ser devolvidas ao mesmo, já transformadas em mosto, sendo neste caso, o valor a pagar de 0,50 cêntimos.
Relativamente à casta “Arnsburger”, Manuel António Correia referiu que o preço a pagar nas mesmas situações atrás referidas será de 0,40 cêntimos e 0,30 cêntimos por quilo, respectivamente.
As despesas inerentes a este processo serão suportadas pelo Governo Regional, através do Orçamento do IVBAM, referiu o secretário. |