Nova CVR do Dão manterá actuais competências
CVR Dão | 14-04-2010

Terminou sem sucesso a maratona negocial de constituição de uma única entidade certificadora para os vinhos das Beiras.

Culminou sem sucesso o processo de constituição de uma única entidade certificadora para os vinhos da Região Beiras. Apesar de todas as diligências efectuadas pelo Governo e pela Comissão Vitivinícola Regional (CVR) do Dão, realizadas durante um período de cerca de um ano, a decisão final da tutela acabou por ser a de criação de duas entidades certificadoras, sendo uma delas, a CVR do Dão, responsável pelos vinhos do Dão e de Lafões.

A CVR do Dão lamenta o desfecho, considerando que teria sido positivo a todos os níveis um enlace que permitisse o surgimento de uma só entidade certificadora.

Face a esta decisão, a CVR do Dão já iniciou um esforço de formação dos novos Órgãos Sociais, constituídos pelo Conselho Geral (eleito pelas associações representativas da produção, do comércio e dos vinificadores - engarrafadores), pela Direcção (eleita pelo Conselho Geral) e por um Fiscal Único, conforme Decreto – Lei nº 212/2004.

Em reunião realizada em 12 de Abril, o Conselho Geral deste Organismo aprovou o Relatório de Gestão e Contas de 2009, os novos Estatutos da CVR do Dão e demais Regulamentos para rectificação da candidatura a entidade certificadora, apresentada em devido tempo ao Instituto da Vinha e do Vinho.

Foi igualmente aprovada a permissão de utilização da embalagem bag-in-box dos vinhos DOP Dão, com designativo “colheita” e embalagens de dois a cinco litros.

Na reunião mencionada, o actual Presidente da CVR do Dão, Valdemar Gomes de Freitas, reiterou a indisponibilidade em se recandidatar a novo mandato.

 
 
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