A Região Demarcada do Douro vai poder produzir vinho do Porto rosé, o que até agora não era permitido. A autorização está expressa no novo decreto-lei aprovado, anteontem, em Conselho de Ministros.
Trata-se de uma inovação, pois até agora só havia duas categorias de vinho do Porto: tinto, dividido em Tawny e Ruby, e branco. O rosé surge como forma de abrir outras possibilidades de negócio, já que "o seu mercado tem-se desenvolvido e há já muitas empresas interessadas em produzi-lo", disse, ao JN, Isabel Marrana, directora executiva da Associação de Empresas de Vinho do Porto (AEVP) Isabel Marrana.
Esta é a medida mais inovadora incluída no novo Decreto-Lei, que passa a reunir toda a legislação da Região Demarcada do Douro, antes dispersa por 15 diplomas. Isto tem "uma importância grande", opina Isabel Marrana, já que "integra todas as denominações existentes". São elas o Porto e o Douro, e, dentro deste, o vinho tranquilo, o moscatel, o espumante e a aguardente. Daí que a responsável saliente que a nova legislação "simplifica e dá transparência" ao quadro normativo da região.
Acrescenta que representa o culminar de um "trabalho de muito tempo de diálogo entre Comércio e Produção". Mantém os pilares da denominação Vinho do Porto, como é o caso da "lei do terço", o benefício e o stock mínimo de vinhos. "Não foram alterados", frisa a directora da AEVP, sublinhando que depois de analisados em Conselho Interprofissional, se considerou que se "justificavam plenamente".
No entanto, a anterior "lei do terço" impedia o exportador de vender anualmente mais do que um terço do que tinha armazenado. A partir de agora, vai ser possível que um operador possa comprar vinho a outro, adquirindo na operação capacidade de venda, embora limitada. Isabel Marrana nota que a nova lei vem acabar com "alguns negócios de baixo preço feitos por alguns comerciantes que agora podem ser evitados". "Todo o sector ganha, uma vez que deixará de haver negócios de ocasião", sublinha.
O presidente da União das Adegas do Douro, José Manuel Santos, entende que esta medida até "pode ser positiva" pois um comerciante "evita perder um negócio pontual, só porque não tem vinho na capacidade de venda". Por outro lado, "pode contribuir para que, ano a ano, aumente o quantitativo de benefício, em vez de diminuir".
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e a Casa do Douro remeteram para mais tarde comentários sobre o novo diploma. |