Por proposta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que consolida e defende a mais antiga Região Demarcada do Mundo. Trata-se de um diploma que simplifica e integra legislação dispersa por 15 diplomas, alguns do início do século passado.
Este Decreto-Lei foi amplamente discutido e consensualizado com o sector e vem simplificar e unificar legislação relativa à regulamentação da vinha e do vinho na Região Demarcada do Douro (RDD), além de proceder à actualização da disciplina jurídica das denominações de origem ("Porto" e "Douro") e da indicação geográfica ("Duriense").
Há, por isso, um reforço das disposições relativas ao reconhecimento, certificação e defesa das denominações de origem "Porto" e "Douro", atendendo, em especial, ao seu grande prestígio internacional, estabelecendo-se a obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos com denominação de origem "Porto" e "Douro", para que a certificação se possa considerar concluída.
O diploma confirma os limites da Região Demarcada do Douro e reforça a disciplina relativa aos entrepostos, com o redimensionamento do Entreposto de Vila Nova de Gaia.
Tendo em conta a necessidade de constituir reservas de qualidade no vinho com denominação "Porto", de modo a assegurar o seu envelhecimento mantendo as características que tanto o valorizam, o diploma institui algumas disposições, com realce para a "lei do terço". Face a legislação anterior que impedia o exportador de vender anualmente mais do que um terço do que tinham armazenado, o diploma aprovado admite a cedência de vinho com capacidade de venda, desde que observado um rigoroso conjunto de requisitos.
O Decreto-Lei consagra ainda um papel mais activo ao Conselho Interprofissional concedendo-lhe a possibilidade de dar parecer em várias matérias. |