As vinhas ilegais têm os dias contados. Foi esta segunda-feira publicada em "Diário da República" a portaria que estabelece as normas para o arranque ou regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.
Fica assim determinado, e tendo em conta o que foi estabelecido na Comunidade Europeia para a vinha, as plantações ilegais plantadas após 31 de Agosto de 1998 deverão ser arrancadas, a expensas do seu proprietário. O arranque deverá ocorrer nos dois meses seguintes à notificação do Instituto da Vinha e da Vinha, I.P..
As vinhas plantadas antes do dia 1 de Setembro de 1998 poderão ser regularizadas mediante o pagamento de uma taxa. Os pedidos de regularização devem ser apresentados até 30 de Junho de 2009, nos serviços das direcções regionais de agricultura.
Para efeitos de regularização, ficou estipulada uma taxa no valor de dois mil euros por hectare.
A portaria n.º 974/2008, ontem publicada, indica ainda que o incumprimento destas obrigações, seja ela a do arranque da vinha ilegal seja a sua regularização "origina a aplicação de sanções administrativas".
A sanção a adoptar não poderá ser inferior a 12 mil euros por hectare e será aplicada de 12 em 12 meses, até que "a obrigação de arranque seja cumprida".
Entretanto, dá conta ainda a mesma portaria que estando a decorrer a aplicação das medidas de regularização ou de arranque da vinha, o vinho proveniente das superfícies plantadas em violação e não regularizadas só deverá ser colocado no mercado para destilação, e as despesas cabem inteiramente ao proprietário, sem qualquer hipótese de receber subsídios ou apoios.
Caberá ao Instituto da Vinha e do Vinho coordenar e acompanhar as actividades respeitantes à regularização das vinhas. Por outro lado, cabe às direcções regionais de agricultura analisar os pedidos e regularização e processá-los até 30 de Novembro de 2009 |