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A entrada de Portugal na União Europeia (na altura CEE) obrigou a certas alterações na designação dos vinhos produzidos. O conceito Denominação de Origem é atribuído a vinhos que, pelas suas características, estão intimamente associados a uma determinada região: têm origem e produção nessa região e possuem qualidade ou características inerentes ao meio geográfico (factores naturais e humanos). Estes vinhos são submetidos a um elevado controlo em todas as etapas de elaboração. As comissões vitivinícolas regionais examinam os processos de elaboração e produção do vinho, de modo a preservar a qualidade e as suas características únicas.
VQPRD Vinhos Regionais Vinhos de Mesa
Vinhos que possuem indicação geográfica. Por vezes são produzidos em regiões DOC, mas como não respeitam alguma regra de produção ou elaboração não são catalogados como tal. No vinho regional é admitido incluir 15% de vinho proveniente de outras regiões, utilizar castas e tipos de garrafas não autorizadas nos vinhos DOC ou encurtar os tempos de estágio.
Para denominar os vinhos regionais utiliza-se a região de onde estes provêm: “Minho”; “Trás-os-Montes” com a sub-região “Terras Durienses”; “Beiras” com as sub-regiões “Beira Alta”, “Beira Litoral” e “Terras de Sicó”; “Tejo”; “Estremadura” com a sub-região “Alta Estremadura” e "Estremadura", “Terras do Sado”, “Alentejano” e “Algarve”.

 
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