A entrada de Portugal na União Europeia (na altura CEE) obrigou a certas alterações na designação dos vinhos produzidos.
O conceito Denominação de Origem é atribuído a vinhos que, pelas suas características, estão intimamente associados a uma determinada região: têm origem e produção nessa região e possuem qualidade ou características inerentes ao meio geográfico (factores naturais e humanos).
Estes vinhos são submetidos a um elevado controlo em todas as etapas de elaboração. As comissões vitivinícolas regionais examinam os processos de elaboração e produção do vinho, de modo a preservar a qualidade e as suas características únicas.
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Vinhos que possuem indicação geográfica. Por vezes são produzidos em regiões DOC, mas como não respeitam alguma regra de produção ou elaboração não são catalogados como tal. No vinho regional é admitido incluir 15% de vinho proveniente de outras regiões, utilizar castas e tipos de garrafas não autorizadas nos vinhos DOC ou encurtar os tempos de estágio.
Para denominar os vinhos regionais utiliza-se a região de onde estes provêm: “Minho”; “Trás-os-Montes” com a sub-região “Terras Durienses”; “Beiras” com as sub-regiões “Beira Alta”, “Beira Litoral” e “Terras de Sicó”; “Tejo”; “Estremadura” com a sub-região “Alta Estremadura” e "Estremadura", “Terras do Sado”, “Alentejano” e “Algarve”.
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