Designações de Origem

A entrada de Portugal na União Europeia (na altura CEE) obrigou a certas alterações na designação dos vinhos produzidos. O conceito Denominação de Origem é atribuído a vinhos que, pelas suas características, estão intimamente associados a uma determinada região: têm origem e produção nessa região e possuem qualidade ou características inerentes ao meio geográfico (factores naturais e humanos). Estes vinhos são submetidos a um elevado controlo em todas as etapas de elaboração. As entidades certificadoras examinam os processos de elaboração e produção do vinho, de modo a preservar a qualidade e as suas características únicas.

DOP

DOP significa Denominação de Origem Protegida. É uma designação comunitária adoptada para designar os vinhos com Denominação de Origem e que os integra num registo comunitário único e lhes confere protecção de acordo com a regulamentação.

DOC (Denominação de Origem Controlada): Vinhos provenientes das regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria (características dos solos, castas, vinificação, engarrafamento).

IG

Vinhos com Indicação Geográfica, ou seja, produzidos numa região específica e elaborados minimamente com 85% de uvas provenientes dessa região e de castas típicas da região. Estes vinhos são controlados por uma entidade certificadora.

IGP designa Indicação Geográfica Protegida. É uma designação comunitária adoptada para designar os vinhos com Indicação Geográfica e que os integra num registo comunitário único e lhes confere protecção de acordo com a regulamentação.

Vinhos Regionais: Menção tradicional para vinhos que possuem Indicação Geográfica Protegida. Por vezes são produzidos em regiões DOC, mas como não respeitam alguma regra de produção ou elaboração não são catalogados como tal. No vinho regional é admitido incluir 15% de vinho proveniente de outras regiões, utilizar castas e tipos de garrafas não autorizadas nos vinhos DOC ou encurtar os tempos de estágio. A referência à menção Regional dispensa a utilização de Indicação Geográfica Protegida (IGP).

Para denominar os vinhos regionais utiliza-se a região de onde estes provêm: “Minho”; “Transmontano”, “Duriense”; “Beiras” com as sub-regiões “Beira Alta”, “Beira Litoral” e “Terras de Sicó”; “Tejo”; “Lisboa” com as sub-regiões “Estremadura” e “Alta Estremadura”, “Península de Setúbal”, “Alentejano”, “Algarve”, “Terras Madeirenses” e “Açores”.

Vinhos

Vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações existentes. Estes vinhos necessitam de cumprir as disposições nacionais e comunitárias em vigor.