Casa do Douro / Cadastro: Direcção aguarda desfecho de três acções judiciais contra o IVDP
A Casa do Douro (CD) aguarda o desfecho de três acções judiciais, interpostas no Tribunal Administrativo de Mirandela contra o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), disse à Lusa o presidente do organismo duriense.
Manuel António Santos referiu que, já este ano, a CD recorreu ao Tribunal Administrativo por considerar "ilegal" a rescisão do protocolo do cadastro por parte do IVDP.
O protocolo entre o Governo e a Casa do Douro, assinado em Janeiro de 2005, referia que a gestão e a titularidade do cadastro das vinhas do Porto e Douro continuava a ser assegurada pela instituição duriense, podendo o Institutos dos Vinhos Douro e Porto (IVDP) utilizá-lo de forma sigilosa mediante o pagamento de uma determinada verba.
Pelo serviço de cadastro, a CD auferia 850 mil euros por ano, divididos em duas prestações semestrais, representando "cerca de 50 por cento das receitas normais" do organismo duriense.
Precisamente por causa do "atraso do pagamento destas prestações" é que a CD avançou com outro processo judicial contra o IVDP.
Segundo Manuel António Santos, o organismo do Ministério da Agricultura deve "quatro prestações" à CD.
A primeira acção da instituição duriense contra o IVDP deu entrada no primeiro trimestre de 2007, em Mirandela, por considerar "ilegal" a nomeação da direcção daquele organismo.
Segundo o Manuel António Santos, a lei orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), consagrada no decreto-lei nº 47/07, publicada em Fevereiro no Diário da República, referia que o presidente deste organismo é nomeado "após consulta às profissões".
No entanto, diz o dirigente, o "ministro não ouviu a produção" e reconduziu no cargo Jorge Monteiro, actual presidente do IVDP.
Na altura, o ministério da Agricultura contrapôs dizendo que os dirigentes dos serviços e organismos por si tutelados foram nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 209/2006 de 27 de Outubro.
A fonte do ministério disse ainda que a nova lei orgânica do IVDP será aplicada apenas na próxima nomeação para a direcção deste organismo.