IVDP reforça a proteção dos vinhos do Porto e Douro no Peru e Ucrânia
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) registou no Peru e na Ucrânia as denominações de origem Porto e Douro, reforçando naqueles mercados a proteção dos vinhos produzidos naquela região demarcada.
Segundo anunciou hoje o instituto público em comunicado, o Peru e a Ucrânia ficam obrigados a proteger no seu território o nome Porto e, desta forma, o IVDP poderá também agir contra qualquer violação daquela denominação de origem naqueles países.
Por exemplo, no que diz respeito à designação de vinhos do Porto ou Douro atribuídas incorretamente a outros produtos ou até mesmo em casos de falsificação ou imitação.
Ainda que se tenham tratado de casos isolados, de acordo com o comunicado, "a imitação de vinhos do Porto no Peru representava uma realidade inconcebível para o IVDP".
É que, segundo acrescentou, "produtos de imitação podem descredibilizar ou pôr em causa a imagem e o prestígio do vinho do Porto".
O objetivo do instituto público é permitir que quem compra um Porto em qualquer parte do mundo tenha a certeza de estar a adquirir um produto de qualidade assegurada, produzido, garantidamente, na Região Demarcada do Douro.
Na Ucrânia, também foram concluídas recentemente as negociações com a União Europeia, tendo sido acordado que o país é obrigado a proteger as denominações de origem provenientes da Europa.
Em relação a algumas, como é o caso da denominação de origem Porto, o período transitório é de 10 anos, até ser obtida a proteção efetiva.
Este período transitório aplica-se a todas as denominações de origem vinícolas europeias imitadas na Ucrânia e tem precedente em acordos bilaterais anteriores, como, por exemplo, os celebrados com a África do Sul ou o Canadá.
Desde 2011 que o Brasil, a Austrália e a Índia também não podem utilizar o nome Port, ficando este reservado, naquele país, para os vinhos da região do Douro e certificados pelo IVDP.
As denominações de origem Porto e Douro encontram-se protegidas em mais de 70 países, sem incluir os abrangidos pelo acordo sobre os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), concluído no quadro da Organização Mundial do Comércio (com cerca de 160 países-membros, embora alguns, como os EUA, invoquem exceções para não proteger diversas denominações de origem europeias).