O Tribunal entendeu que estava em causa uma “menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais”.
O Tribunal considerou que Vintage é uma menção “associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características”, pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso “seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão”.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto.